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Mulher que quer indenização de seguradora após infecção por HPV durante sexo em carro apela a tribunal superior

Em dezembro de 2017, uma mulher do Missouri (EUA) e o seu parceiro à época fizeram sexo sem proteção num Hyundai Genesis. A americana alega que Martin Brauner sabia que era portador do papilomavírus humano (HPV), mas escondeu isso dela. Ela acabou infectada.



Em fevereiro de 2021, a mulher foi à Justiça pedindo indenização à Geico, seguradora com a qual Martin tinha contrato para o seu veículo. M.O., como a americana foi identificada no processo, alegou "despesas médicas passadas e futuras" e "dor e sofrimento físico e mental". O advogado dela pediu indenização de US$ 1 milhão (cerca de R$ 5,3 milhões), citando a apólice de seguro do carro.

A Justiça distrital bateu o martelo favoravelmente à Geico.

"Após análise dos argumentos das partes, o tribunal conclui que as relações sexuais consensuais dentro de um carro não constituem um uso do automóvel na acepção da política em questão", disse o juiz do caso.

Mas M.O. não está disposta a desistir. Na semana passada, o seu advogado levou o caso a um tribunal federal de apelações. David Mayer diz que a apólice de seguro de Martin é tão ampla que justifica a alegação de lesão corporal de M.O. decorrente de sua infecção por HPV e posterior desenvolvimento de câncer no cérebro. "De acordo com a Política Geico Auto, lesão corporal significa lesão corporal a uma pessoa, incluindo doença, enfermidade ou morte resultante", afirmou o acusador.

Um painel de três magistrados vai decidir o caso. Mayer ficou otimista já que um dos juízes questionou o significado de "utilização normal de um automóvel".


"É previsível que as pessoas façam sexo no carro", declarou ele.



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