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Empresário de São José do Rio Preto é condenado por falsidade ideológica e entregar direção de veículo a não habilitado

Decisão judicial fixa pena após comprovação de infração em veículo com condutor sem CNH


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Da Redação

A Justiça de São José do Rio Preto condenou um empresário por cometer dois crimes: falsidade ideológica e entregar a direção de um veículo a pessoa sem habilitação. O caso envolveu documentação adulterada e um veículo conduzido por alguém que não possuía Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o que configura perigo abstrato à segurança no trânsito.

A decisão destacou que mesmo sem ocorrência de acidente, a simples entrega de veículo a condutor não habilitado e a manipulação de documentos caracterizam crime, uma vez que expõem terceiros a risco. O empresário foi julgado e sentenciado conforme o previsto nos dispositivos legais vigentes, demonstrando o rigor da aplicação da lei em delitos relacionados ao trânsito e à documentação veicular.

Este veredito reforça a mensagem às empresas e motoristas da região: a responsabilidade no trânsito vai além da condução segura, estendendo-se à habilitação correta e à veracidade documental.

 
 
 

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